Quais impostos vou pagar depois de abrir CNPJ para arquiteto?

cnpj para arquiteto

Abrir o CNPJ para arquiteto pode ser um passo fundamental para quem deseja se formalizar e expandir os negócios. No entanto, muitas dúvidas surgem quando o assunto são os impostos que precisam ser pagos. 

Se você está se perguntando sobre as obrigações fiscais de um arquiteto que acaba de abrir seu CNPJ, este artigo é para você. Vamos explicar de forma simples e objetiva quais impostos um arquiteto deve pagar ao abrir sua empresa e como isso impacta no seu dia a dia.

Quais impostos um arquiteto vai pagar ao abrir o CNPJ?

Quando um arquiteto decide abrir seu CNPJ, ele entra no sistema de tributação do Brasil, o que implica no pagamento de uma série de impostos. A forma de tributação e os impostos a serem pagos variam dependendo do regime escolhido para a empresa. Abaixo, vamos explicar os principais impostos que um arquiteto deve considerar ao formalizar seu CNPJ.

Impostos para arquitetos no regime do Simples Nacional

O Simples Nacional é uma das formas mais vantajosas de tributação para pequenos empreendedores, incluindo arquitetos. Neste regime, os impostos são pagos de forma unificada, facilitando o processo de pagamento. Os principais impostos do Simples Nacional para arquitetos incluem:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): Imposto sobre o lucro da empresa.
  • PIS (Programa de Integração Social): Contribuição para a seguridade social.
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Contribuição também destinada à seguridade social.
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): Contribuição para a Previdência Social, que varia conforme a folha de pagamento.

A alíquota do Simples Nacional varia conforme a faixa de faturamento anual da empresa, o que significa que quanto maior o faturamento, maior será a carga tributária.

Impostos no regime de Lucro Presumido ou Lucro Real

Para arquitetos que faturam mais ou que possuem uma estrutura empresarial mais complexa, o Lucro Presumido e o Lucro Real podem ser mais indicados. Nesse caso, os impostos pagos não são tão simplificados como no Simples Nacional. No Lucro Presumido, os impostos incluem:

  • IRPJ: O imposto de renda é calculado sobre uma base presumida, sem a necessidade de comprovar o lucro real.
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Cobrança sobre o lucro presumido.
  • PIS e COFINS: Contribuições também calculadas sobre o faturamento.

Impostos sobre a folha de pagamento

Se o arquiteto contratar funcionários, ele precisará pagar os impostos sobre a folha de pagamento, como o INSS patronal e o FGTS. O valor pago ao INSS depende do salário dos funcionários e do regime de contratação, enquanto o FGTS é uma obrigação legal destinada ao fundo de garantia do trabalhador.

ICMS, ISS e outros tributos

O ISS (Imposto sobre Serviços) é um tributo municipal e, portanto, varia de cidade para cidade. Arquitetos, como prestadores de serviços, devem pagar esse imposto, que incide sobre o valor dos projetos executados. Já o ICMS não se aplica diretamente à atividade do arquiteto, mas pode incidir sobre a venda de produtos relacionados, como materiais de construção, quando a empresa realizar esse tipo de transação.

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Como a EBM Soluções Contábeis pode te ajudar

Na EBM Soluções Contábeis, sabemos que a gestão dos impostos após a abertura do CNPJ para arquiteto pode ser um grande desafio. Por isso, oferecemos serviços especializados para ajudar arquitetos a gerenciar suas obrigações fiscais com eficiência. 

Com um atendimento personalizado e uma visão consultiva, podemos orientá-lo sobre qual o melhor regime tributário, como reduzir a carga tributária e manter sua contabilidade em dia. Não deixe que os impostos se tornem um peso. 

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